OUTORGA
O que é?
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização concedida pelos órgãos gestores para regularizar a captação, o uso, o lançamento de efluentes ou a interferência em corpos d’água, garantindo o uso sustentável da água e evitando conflitos entre usuários. Esse processo está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e é essencial para assegurar a disponibilidade da água para diferentes atividades.
Quando a outorga é necessária?
Captação de água superficial ou subterrânea (poços, rios, lagos) para abastecimento, irrigação, indústrias, entre outros.
Lançamento de efluentes em corpos d’água, como indústrias e estações de tratamento.
Barragens e represamentos que possam interferir no fluxo hídrico.
Obras e intervenções em corpos d’água, como dragagens e construção de pontes.
