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OUTORGA

O que é?

O Cadastro Técnico Federal do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização concedida pelos órgãos gestores para regularizar a captação, o uso, o lançamento de efluentes ou a interferência em corpos d’água, garantindo o uso sustentável da água e evitando conflitos entre usuários. Esse processo está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e é essencial para assegurar a disponibilidade da água para diferentes atividades.

Quando a outorga é necessária?

Captação de água superficial ou subterrânea (poços, rios, lagos) para abastecimento, irrigação, indústrias, entre outros.

Lançamento de efluentes em corpos d’água, como indústrias e estações de tratamento.

Barragens e represamentos que possam interferir no fluxo hídrico.

Obras e intervenções em corpos d’água, como dragagens e construção de pontes.

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